IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 818 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.120, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando que a Lei Municipal n.º 7.153, de 03 de abril de 2023, autorizou o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e a dação em pagamento do imóvel da matrícula 93.270, de propriedade do Município;

Considerando os documentos contidos nos Processos n.º 5302/2022 e 10887/2021;

RESOLVE:

Art. 1.º - Desafetar o imóvel objeto da matrícula n.º 93.270, registrado no livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sertãozinho, cuja área segue descrita:

Descrição: “Terreno urbano, situado neste município e comarca de Sertãozinho, de forma irregular, composto por parte da Rua das Acácias (Sistema viário), do loteamento denominado Chácaras de Recreio Planalto, contendo 121,05 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua das Acácias e na confrontação com o lote n.º 59 e parte do lote n.º 60 (matrícula 51.259) e com parte do lote n.º 60 (matrícula n.º 51.257) e, segue, por esta última confrontação, pelo alinhamento predial da Rua das Acácias, com azimute de 227°04’24” e distância de 30,00 metros. Daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 137º04’24” por 1,09 metros, confrontando com o leito da Rua das Acácias. Daí, deflete à esquerda e segue em curva com raio de 147,00 metros e desenvolvimento de 31,13 metros, ainda confrontando com o leito da Rua das Acácias. Daí, deflete à esquerda, e passa a confrontar com o terreno composto por parte da Rua das Acácias (matrícula n.º 90.632) e segue com azimute 317°04’24” e distância de 8,07 metros, alcançando o ponto onde se iniciou e se encerra a presente descrição, avaliado em R$ 22.034,76 (vinte e dois mil trinta e quatro reais e setenta e seis centavos).

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 17 de abril de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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