IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 818 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.121, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI A FAIXA DE SERVIDÃO NA ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e;
Considerando os documentos contidos nos Processos n.º 5302/2022 e 10.887/2021;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública uma faixa de servidão administrativa no imóvel objeto da matrícula n.º 93.270, de propriedade de Joaquim Ademar Quim Gago Marques e da sua mulher Maria Rosa Sicchieri Marques, avaliada em R$ 5.816,42 (cinco mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos) para implantação de uma galeria de águas pluviais, cuja descrição segue:
Descrição: “Faixa de servidão para implantação de galeria de águas pluviais, com largura de 4,00 metros e área de 25,28 metros quadrados, com a seguinte descrição perimétrica: Tem início em um ponto situado no alinhamento predial da Rua das Acácias, confrontando com ‘parte do lote n.º 60’ (matrícula n.º 51.257), distante 5,35 metros da divisa com o ‘lote n.º 59 e parte do lote n.º 60’ (matrícula n.º 51.259) e daí, segue, pelo referido alinhamento predial com azimute de 227°04’24” e distância de 4,12 metros; daí deflete à esquerda com azimute de 123º05’56” e distância de 5,66 metros; daí, deflete à esquerda e segue com raio de 147,00 metros e desenvolvimento de 4,64 metros; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 303º05’56” e distância de 7,02 metros, alcançando o ponto onde se iniciou e se encerra a presente descrição.”
Parágrafo único: A forma de pagamento e de quitação do valor atribuído à servidão administrativa referida no caput deste decreto foram aceitas pelos proprietários Joaquim Ademar Quim Gago Marques e sua mulher Maria Rosa Sicchieri Marques, conforme documentos constantes nos processos n.º 5302/2022 e 10887/2021.
Art. 3.º - Fica reconhecida a conveniência da instituição da servidão administrativa em favor do Município, para o fim indicado, a qual compreende o direito de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção, bem como a sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, acessar a área de servidão sempre que necessário, podendo, inclusive, autorizar tais atos aos seus delegados e concessionários de serviços públicos.
Art. 4.º - Os proprietários da área atingida pelo ônus da servidão administrativa não poderão realizar quaisquer benfeitorias sobre ela; se limitarão ao uso e gozo dela, no que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de edificar construções, fazer plantações de elevado porte, cavar estacas e transitar com veículos pesados, sob pena de indenizar o Município das despesas suportadas com a recuperação
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 17 de abril de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.