IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 818 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.122, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO AO SENHOR DENIS ALBERTO MARCONDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as informações e documentos contidos no protocolo 1Doc nº 5.358/2022;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica concedido a título precário, gratuito e por prazo indeterminado ao Senhor DENIS ALBERTO MARCONDES, portador da cédula de identidade RG nº ***.279.747-* e do CPF nº ***605578**, a permissão de uso de uma área de terras de propriedade do Município, objetivando o plantio de hortaliças, com a seguinte descrição perimétrica:

Local: Loteamento Res. Int. Social “Cruz das Posses I” – Lote nº 32 da Quadra 17 – Rua Doze (12), lado ímpar.

Imóvel: Matrícula nº 67.613 – Lote nº 32 – Quadra 17 – 188,03m²

Descrição: “Um terreno de forma irregular, situado no distrito de Cruz das Posses, desta cidade e comarca de Sertãozinho, composto pelo lote nº 32 da quadra nº 17 do loteamento denominado “CRUZ DAS POSSES I”, com frente para RUA DOZE (12), lado ímpar, contendo cento e oitenta e oito metros e três (188,03 m²) decímetros quadrados, medindo dez (10,00) metros de frente para a Rua Doze (12), dezessete metros e um (17,01) centímetro do lado esquerdo de quem da Rua Doze (12) olha o imóvel, confrontando com o lote nº 33; vinte metros e sessenta (20,60) centímetros do lado direito, confrontando com o lote nº 31 e com parte do lote nº 01; e, dez metros e sessenta e dois (10,62) centímetros com azimute de 101°45’58” nos fundos, confrontando com terras do sítio Santo Antonio dos Pimentas (matrícula nº 18.562), estando este imóvel distante nove metros e vinte e oito (9,28) centímetros do ponto inicial da linha curva na confluência da Rua Doze (12) com a Rua Quatro (04), da quadra completada pela Rua Treze (13), pela Rua Cinco (05), por terras do sítio Água Espraiada, (matrícula nº 42.543) e por terras do sítio Santo Antonio das Pimentas, (matrícula nº 18.562)”.

Art. 2.º Através de termo próprio serão estabelecidas outras condições relacionadas com a presente permissão.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 18 de abril de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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