IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 128 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.143, DE 14 DE ABRIL 2.023

“Autorização de Uso, a Título Precário, do Estádio Municipal General Aldévio Barbosa de Lemos para a realização de evento JEEP FEST EM CAMPO LIMPO.”

PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o inciso V, do artigo 58, e alínea g), do inciso I, do artigo172, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a alínea g) do inciso I, do artigo 172 e o “caput” do artigo 187 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o conteúdo do processo administrativo n° 11.389/2022, de 30 de novembro de 2022;

Considerando que o gestor do Centro Esportivo Municipal, o Secretário de Esporte e Lazer, não se opôs à realização do evento;

Considerando que o evento trará várias atrações de entretenimento e lazer à população, tais como Enduro GPS Jeep Club Missão 4x4, Bandas de Rock, Praça de Alimentação, Exposição de Carros Antigos, Praça de Camping e Espaço Kids;

Considerando finalmente, que o organizador do evento deverá noticiar as diversas áreas da Prefeitura e instuições do Município a respeito do evento, tais como o Ministério Público, o Juizado da Infância e da Juventude e a Polícia Militar,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o uso, a título precário, do Estádio Municipal General Aldévio Barbosa de Lemos, para a realização de evento JEEP FEST CAMPO LIMPO PAULISTA - SP, nos dias 15 e 16 abril de 2023, neste ato representado por Ailton Ossuna Zalorenzi.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista disponibilizará ao requerente 05 tendas 3x3, palco, sonorização e iluminação das 13h às 22h.

Art. 3º O evento deverá ser gratuito, liberado o acesso à população.

Art. 4º Caberá ao organizador do evento, o Jeep Clube Missão 4x4, por intermédio do subscritor que requerer a cessão do espaço no Município, providenciar as autorizações legais e regulamentares cabíveis e necessárias para a realização do evento junto aos órgãos e instituições oficiais, como o Corpo de Bombeiros, o Juizado da Infância e Juventude, a Polícia Militar, não cabendo à Prefeitura Municipal nenhuma responsabilidade a respeito.

Art. 5º A organização do evento ficará responsável pela segurança do local e a manutenção e conservação do espaço público cedido, devolvendo-o em perfeitas condições de higiene e de uso, e responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento, ressarcindo a Prefeitura Municipal pelos prejuízos causados.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Esporte e Lazer zelar pelo espaço público e fiscalizar a realização do evento, coibindo qualquer ato ilegal ou com risco ao patrimônio municipal, bem como intervenção não autorizada no espaço, comportamento inadequado ou infracional, acionando, quando couber, as autoridades competentes.

Art. 7º O Jeep Club Missão 4x4, por intermédio do subscritor do pedido de cessão do espaço público, deverá assinar Termo de Responsabilidade concordando com as disposições deste Decreto.

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Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Fávaro

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos para os fins e efeitos do Decreto n° 7.143, de 14 de abril de 2023, que concordamos integralmente com o seu teor, e nos responsabilizamos pela obtenção das autorizações legais e regulamentares para a realização do evento JEEP FEST CAMPO LIMPO PAULISTA, a ser realizado nos dias 15 e 16 de abril de 2023 no Estádio Municipal General Aldévio Barbosa de Lemos neste Município de Campo Limpo Paulista, conforme o processo administrativo n° 11.389, de 30 de novembro de 2022.

Declaramos ainda que nos responsabilizaremos pela segurança do local e a manutenção e conservação do espaço público cedido, devolvendo-o em perfeitas condições de higiene e de uso, e nos responsabilizamos também por eventuais danos causados com a realização do evento, ressarcindo a Prefeitura Municipal pelos prejuízos causados.

E, para que tudo conste, firmamos espontaneamente o presente Termo de Responsabilidade em caráter irretratável e irrenunciável na presença de testemunhas.

Campo Limpo Paulista,____de março de 2023.

AILTON ASSUMA ZALORENZI

Endereço: _______________________________________

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TESTEMUNHAS:

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