
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 847 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Guaimbê, 18 de abril de 2.023.
PORTARIA DE Nº 3.127/2023
Dispõe sobre a operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Guaimbê.
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Art. 1º. O Gestor do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Guaimbê será o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, ao qual compete:
I- Preparar as demonstrações mensais de receita e das despesas a serem encaminhadas a Secretaria Municipal de Assistência Social e submetidos a apreciação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
II- Manter o controle necessário a execução orçamentaria do Fundo junto ao Conselho referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e recebimentos das receitas do fundo.
III- Manter, auxiliado pelo Setor de Patrimônio do Município de Guaimbê, os controles necessários sobre os bens patrimoniais em encargos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
IV- Assinar, juntamente com o Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Guaimbê a abertura de contas bancárias, ordens de pagamento, cheques e autorizações de débito em conta e demais operações bancárias que se fizeram necessárias em nome do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Guaimbê.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 18 dia de abril de 2.023.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
