
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 22 de abril de 2023 | Edição nº 671 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 821, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre: (i) Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo aditivo junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ao Convênio GSSP/ATP nº 453/2022 e seu respectivo Plano de Trabalho visando ampliar as ações da Atividade Delegada, desenvolvidas pelos policiais militares no âmbito do município de João Ramalho/SP; (ii) Altera dispositivos da Lei nº 754, de 11 de março de 2022; e (iii) autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências "
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, termo aditivo ao Convênio GSSP/ATP nº 453/2022 e seu respectivo plano de trabalho, que trata sobre a atividade delegada no âmbito do município de João Ramalho/SP, visando ampliar as ações desenvolvidas pelos policiais militares.
Artigo 2º. Altera o inciso II do § 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 754, de 11 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
§ 1º (...)
I – (...)
II - 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.”
Artigo 3º. Fica autorizado a abertura de um crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, tendo em vista o termo aditivo ao Convênio GSSP/ATP nº 453/2022, disposto no artigo 1º desta legislação, na importância correspondente a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0207 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS DE IN
020701 SERVIÇOS PUBLICOS
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
15 452 0060 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
15 452 0060 2136 0000 PROGRAMA DE ATIVIDADE DELEGADA (CONVÊNIO COM POLÍCIA MILITAR)
472 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0.01.00 110.000 GERAL
Artigo 4º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, correspondente ao montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Artigo 5º. Autoriza promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes do Município de João Ramalho.
Artigo 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 20 de abril de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
