IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 1276 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº. 4.815 de 17 de abril de 2023.

(Que nomeia os membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, do Município de Pederneiras/SP e dá outras providências)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que Município de Pederneiras, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, aderiu ao programa federal TITULA BRASIL, visando a ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, dentre outros;

Considerando os termos da Instrução Normativa nº. 105 de 29 de janeiro de 2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em especial o seu art. 4º, onde estabelece que as atividades realizadas deverão ser executadas por meio de Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF;

Considerando ainda, que os Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF deverão ser criados pelos municípios, obedecendo ao regramento da IN nº 105/2021, sendo integrado por recursos humanos disponibilizados pelo município, com limite de atuação na circunscrição municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear a Comissão responsável pelos procedimentos e implementação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, no Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, composta pelos seguintes membros:

I - Eliel Oioli Pacheco Júnior;

II - Letícia Teodoro de Souza;

III – Alexandre Gonçalves Nunes;

IV – Émerson Tavares;

V – Mathias Rebouças de Paiva e Oliveira.

Parágrafo único. A coordenação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF fica sob a responsabilidade do servidor municipal e Engenheiro Florestal, nomeado no item I desse Art. 1º, a saber, Eliel Oioli Pacheco Júnior.

Art. 2º. A referida comissão deverá cumprir, dentre outras funções, as estabelecidas na Instrução Normativa nº 105, de 29 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Cada membro da comissão deve contribuir de acordo com seus conhecimentos e sua área de atuação, devendo atuar todos em conjunto para o fiel cumprimento das obrigações que lhes forem atribuídas.

Art. 3º. Fica proibido que quaisquer agentes públicos municipais, especialmente os integrantes do NMRF e respectivos cônjuges ou companheiros, figurem como beneficiários, direta ou indiretamente, de regularização fundiária no âmbito do Programa Titula Brasil.

Art. 4º. Fica impedido de compor o NMRF o servidor público municipal que seja cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente em qualquer grau ou colateral até o terceiro grau de qualquer beneficiário do programa.

§1º. Caso o impedimento previsto no caput desse artigo ocorra após a nomeação do membro do NMRF, esse membro deve ser imediatamente substituído.

§2º. É suspeito para compor o NMRF o servidor público municipal que possua amizade íntima ou inimizade declarada em relação a algum dos beneficiários do programa.

§3º. O impedimento decorre automaticamente da relação de parentesco e não pode ser ilidido, enquanto a suspeição será apurada mediante denúncia e julgada pelos demais membros do NMRF.

§4º. Caso o servidor público municipal seja julgado suspeito pelos demais membros do NMRF, não poderá ele compor o núcleo ou deverá ser imediatamente substituído.

Art. 5º. Os membros do NMRF devem pautar seus atos em respeito aos Princípios da Administração Pública, especialmente os da Impessoalidade, Moralidade e Probidade Administrativa, respondendo pelos seus atos civil, criminal e administrativamente, na forma da lei.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.555/2022.

Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP, 17 de abril de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal de Pederneiras


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