IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 1391 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.682, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 18 de abril de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, ficha de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2022, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

02.03.01 Departamento de Finanças e Tributação

04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação

Ficha 455: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 160.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 160.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0056 (Gestão Financeira), a Atividade 2013 (Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de abril de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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