IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 1391 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.683, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre as determinações relacionadas ao evento “Baile da Escolha da Rainha e Garoto Country 2023” e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e
CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia Militar no Ofício nº 16BPMI – 163/1000/23.
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica PROIBIDA a venda de bebidas alcóolicas aos menores de 18 (dezoito) anos, durante o evento “Baile da escolha da Rainha e Garoto Country 2023”.
Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao “Recinto de Festas João Scatolin”, no dia 22 de abril de 2023, no período de realização do evento “Baile da Escolha da Rainha e Garoto Country 2023”, a venda/fornecimento de qualquer tipo de produto em recipientes de vidro, bem como, a utilização de utensílios perfurocortantes (talheres, copos, pratos, etc).
Parágrafo único: No espaço correspondente ao Recinto, somente será PERMITIDA a utilização de recipientes e talheres de plástico, ou bebidas acondicionadas em latas.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de abril de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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