IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 877 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.860, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO para atendimento ao Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.33.531,10 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e um real e dez centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.
3.3.90.30.61-01 – 08.243.0038-2.020 Material de Consumo R$ 3.531,10
3.3.90.39.24-01 – 08.243.0038-2.020 Outros Serv. Ter.P.J. R$ 30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES......R$ 33.531,10
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de Abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.