IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 877 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.861, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 7.798,00 E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO LAR DOS VELHOS “SÃO CAMILO DE LELES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do inciso I, do art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 7.798,00 (Sete mil, setecentos e noventa e oito reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária.

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

3.3.50.41.12-01 – Auxílios - 08.241.0037-2.028 R$ 7.798,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........... R$ 7.798,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do presente exercício, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição/auxilio, custeada pelo Fundo Municipal do Idoso, através de saldo de rendimentos do repasse do Grupo Santander, no valor de R$ 7.798,00 (Sete Mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais)

Art. 5º - Fica autorizado a repassar ao LAR DOS VELHOS “SÃO CAMILO DE LELES” o respectivo valor previsto nesta Lei, em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.

§ 1 º - O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.

Art. 6º - Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.

Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 19 de Abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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