IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 877 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.861, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 7.798,00 E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO LAR DOS VELHOS “SÃO CAMILO DE LELES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do inciso I, do art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 7.798,00 (Sete mil, setecentos e noventa e oito reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária.
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
3.3.50.41.12-01 – Auxílios - 08.241.0037-2.028 R$ 7.798,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........... R$ 7.798,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do presente exercício, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição/auxilio, custeada pelo Fundo Municipal do Idoso, através de saldo de rendimentos do repasse do Grupo Santander, no valor de R$ 7.798,00 (Sete Mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais)
Art. 5º - Fica autorizado a repassar ao LAR DOS VELHOS “SÃO CAMILO DE LELES” o respectivo valor previsto nesta Lei, em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
§ 1 º - O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.
Art. 6º - Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.
Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de Abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.