IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 773 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.398/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado à suplementação da seguinte dotação orçamentária:
01 - Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 010 – 3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica...............................................R$ 198.000,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
02.09 – Reserva de Contingência
02.99.099.9999.0000 – Reserva de Contingência
Ficha 407 – 9999.99.00 – Reserva de Contingência ...............................................................R$ 198.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 19 de abril de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 24/2023
Projeto de Lei nº. 25/2023.
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