IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 773 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.398/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado à suplementação da seguinte dotação orçamentária:

01 - Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 010 – 3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica...............................................R$ 198.000,00

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 - Executivo

02.09 – Reserva de Contingência

02.99.099.9999.0000 – Reserva de Contingência

Ficha 407 – 9999.99.00 – Reserva de Contingência ...............................................................R$ 198.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 19 de abril de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 24/2023

Projeto de Lei nº. 25/2023.


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