IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1405 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.415/23 DE 20 DE ABRIL DE 2.023

“Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.389/22, de 17/11/22, que autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Termo de Fomento com a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva para o ano de 2.023 e dá outras providências”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.389/22, de 17/11/22, passando a constar a seguinte redação:

Art. 2º. Fica autorizado o repasse do valor abaixo discriminado, em observância ao preceituado na Lei Federal nº 13.019/2014, destinada a atender a entidade abaixo especificada:

ENTIDADE BENEFICIADA

VALOR R$

DESTINAÇÃO

APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva

27.000,00

30.000,00

Manutenção da Entidade

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, já consignadas no orçamento vigente, e, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 20 de abril de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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