IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 773 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.400/2023.

Objeto: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar reparos e adequações no prédio da Delegacia de Polícia local e dá outras providências”.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar reparos e adequações junto à garagem e a fachada do prédio da Delegacia de Polícia Civil, situada a Avenida da Saudade, nº. 726, centro, na cidade de Tanabi - SP.

Parágrafo único. Fica autorizado a realizar despesas de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para efetuar reparos e adequações de que trata o caput do referido artigo, e que serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 19 de abril de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 25/2023

Projeto de Lei nº. 27/2023.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.