IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 773 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.399/2023.
Objeto: Institui no Município de Tanabi o mês “Junho Violeta”, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Autoria: Vereador Waldir Marcos de Souza.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Tanabi o mês “Junho Violeta”, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, comemorado em 15 de junho.
Art. 2º. O mês “Junho Violeta” passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Tanabi, tendo por símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 3º. O mês “Junho Violeta” é uma campanha com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização, conscientização e educação da população contra todos os tipos de violência contra as pessoas idosas através da realização de palestras e debates, exibição de filmes e concursos de redação e de desenhos, dentre outras práticas.
Art. 4º. Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 19 de abril de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 23/2023
Projeto de Lei nº. 22/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.