IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 829A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.837, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
(DISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PODA DE ÁRVORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a logística aplicada o recolhimento e destinação dos resíduos de poda de árvores;
Considerando, que a municipalidade somente possui uma máquina trituradora de resíduos da poda de árvores;
Considerando a necessidade de adequação dos trabalhos junto ao Almoxarifado Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica PROIBIDA a realização dos serviços de poda de árvores, em logradouros públicos, no município de Cardoso, Distrito de São João do Marinheiro e Povoado de Vila Alves, nos seguintes dias da semana: sexta-feira, sábado e domingo e também em véspera de feriados prolongados.
Parágrafo Único – Em caso de descumprimento do disposto no caput, ficará o infrator sujeito às seguintes penalidades:
I - multa no valor de 01 (uma) UFM;
II - em havendo reincidência, será aplicada a multa em dobro.
Artigo 2º - Equipe de Fiscalização ficará a cargo da fiscalização e orientação dos contribuintes e proprietários dos imóveis, quanto da presente proibição e da aplicação da presente regra.
Parágrafo Único – O imóvel que for identificado com a poda de árvore dentro dos dias de proibição, será autuado nos termos deste decreto.
Artigo 3º - As regras aqui criadas serão primeiramente veiculadas nos meios de comunicação a fim de orientar aos proprietários de imóveis e podadores de árvores.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.698, de 15 de fevereiro de 2022.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 20 de abril de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.