IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 830 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.836, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais do Poder Executivo, nos dias:
I – 09 de junho de 2023 - (sexta-feira, em seguida ao feriado de Corpus Christi);
II – 08 de setembro de 2023 - (sexta-feira, em seguida ao feriado da Independência do Brasil);
III – 13 de outubro de 2023 - (sexta-feira, em seguida ao feriado de Nossa Senhora Aparecida);
IV – 03 de novembro de 2023 - (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados);
V – 20 de novembro de 2023 - (Dia da Consciência Negra);
VI – 26 de dezembro de 2023 - (terça-feira, em seguida ao feriado de Natal); e,
VII – 02 de janeiro de 2024 – (terça-feira, em seguida ao feriado de Ano Novo).
§ 1º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público, e que trabalharem nas respectivas datas, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada.
§ 2º - Caberá ao Secretário da pasta verificar a necessidade de expedir o ato normativo necessário para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 20 de abril de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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