IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 830 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.836, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1° – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais do Poder Executivo, nos dias:

I – 09 de junho de 2023 - (sexta-feira, em seguida ao feriado de Corpus Christi);

II – 08 de setembro de 2023 - (sexta-feira, em seguida ao feriado da Independência do Brasil);

III – 13 de outubro de 2023 - (sexta-feira, em seguida ao feriado de Nossa Senhora Aparecida);

IV – 03 de novembro de 2023 - (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados);

V – 20 de novembro de 2023 - (Dia da Consciência Negra);

VI – 26 de dezembro de 2023 - (terça-feira, em seguida ao feriado de Natal); e,

VII – 02 de janeiro de 2024 – (terça-feira, em seguida ao feriado de Ano Novo).

§ 1º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público, e que trabalharem nas respectivas datas, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada.

§ 2º - Caberá ao Secretário da pasta verificar a necessidade de expedir o ato normativo necessário para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 20 de abril de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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