IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1278 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.812, DE 17 DE ABRIL DE 2023

(que designa fiscais para acompanhamento de execução de contratos)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores públicos municipais para fiscalizar a execução dos contratos nºs 46/2023.

I – Fabiana Tozato Escola. Contrato nº 46/2023. Objeto: Aquisição de esculturas fabricadas em resina poliéster e fibra de vidro, com estrutura de metal interna, acabamento e pintura em material automotivo, novas, sem uso.

II – Paulo Ferreira Tozato. Contrato nº 48/2023. Objeto: Fornecimento de acesso à Internet através de link banda larga fibra ótica, para utilização em diversos prédios da Prefeitura Municipal.

III – Viviane Rego Vechi. Contrato nº 49/2023. Objeto: Contratação dos serviços de vigia noturno para o prédio onde funcionará o Ponto de Apoio para Atendimento de Saúde (PAA), situado na Rua Tomaz Gimenez, lado ímpar, s/nº, Jardim Planalto, neste Município de Pederneiras/SP.

IV – Caroline Francelim. Contrato nº 50/2023. Objeto: Contratação dos serviços de assessoria e realização de processo para seleção de candidatos e provimento de vagas de conselheiros tutelares, no Município de Pederneiras/SP, para o quadriênio 2024/2027.

V – Everton Braz Antequera. Contrato nº 51/2023. Objeto: Aquisição de 01 (uma) pá carregadeira compacta sobre rodas, nova, sem uso, zero hora.

VI – Mariana Magalhães. Contrato nº 52/2023. Objeto: Prestação de serviço de acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva.

VII – Allan Razuk de Oliveira. Contrato nº 53/2023. Objeto: Contratação dos serviços de produção de animações e locuções para vídeos e mídias.

VIII – Paulo Fernando Sampaio Galvão Filho. Contrato nº 54/2023. Objeto: Prestação dos serviços técnicos especializados de engenharia para realização de levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado e elaboração de projeto urbanístico de regularização de área com aproximadamente 400.000 m², localizada no Município de Pederneiras/SP.

Artigo 2º. Os referidos servidores, na condição de fiscais, deverão certificar-se que as condições estabelecidas em edital, contrato e na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante sua execução, para que os objetivos da licitação sejam preservados e efetivamente concretizados.

Artigo 3º. O servidor deverá ainda zelar pelo bom andamento dos serviços pactuados, mediante as atividades de acompanhamento, orientação, avaliação e controle das atividades, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual.

Parágrafo Primeiro: Quando constatados defeitos ou falhas de execução, o fiscal deverá rejeitar os serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, determinando o que for necessário para regularizar os defeitos observados, através de notificação por escrito à Contratada, com prova de recebimento da mesma, observando sempre as condições previstas no contrato e no edital do certame para a sua regularização, inclusive quanto aos prazos para o seu saneamento.

Artigo 4º. O fiscal deverá receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor competente, para que o pagamento ocorra conforme o estabelecido no edital e no contrato.

Artigo 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de abril de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.