IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de abril de 2023 | Edição nº 744 | Ano IV
Entidade: Secretaria Municipal de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Prefeitura Municipal de Araçatuba
Atos Do Executivo Municipal – (Extrato)
01 - Decreto nº 22.725, de 19/04/2023 - Art. 1º - Fica aplicada a pena de DEMISSÃO, ao Sr. MURIEL ESPERANCA ALTALI, matrícula 16329-1, R.G. Nº 40.575.698-7, a partir de 21/04/2023, do cargo de GUARDA MUNICIPAL, padrão 08, de provimento efetivo, com lotação junto a SMSEG, com fundamento no artigo 260, incisos III, IV, VII, XIII, XIV e XVI, artigo 261, caput, e ainda no artigo 277, V, e IX, todos da Lei Municipal 3774, de 28 de setembro de 1992, além de violações previstas no artigo 12, incisos XXV, XXXI, alínea “b”, XLIII, XLIV, alínea “b”, artigo 14, incisos IX, XII, XXI, XXII e XXVI, artigo 16, inciso IV, artigo 18, inciso V, e artigo 20, inciso XIV, todos do Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Araçatuba, instituído pelo Decreto Municipal nº 8.404/1997, conforme restou apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe. Punição aplicada nos termos do artigo 277, tendo por base os parâmetros fixados no artigo 268 e levando-se em consideração as circunstâncias agravantes previstas nos incisos I e II do artigo 271, tudo da citada Lei Municipal nº 3.774/1992 e ainda nos termos do artigo 23 do citado Decreto Municipal nº 8.404/1997. Art. 2º - Determina, que o referido servidor demitido, proceda a devolução imediata do Fardamento, Armamento e Munição, Equipamento, Carteira de Identificação e Porte de Arma, à Secretaria Municipal de Segurança.
02 - Decreto nº 22.726, de 19/04/2023 - Art. 1º - Fica aplicada a pena de DEMISSÃO, ao Sr. MATHEUS DE ANDRADE ALMEIDA, matrícula 16548-1, R.G. Nº 48.901.603-0, a partir de 21/04/2023, do cargo de GUARDA MUNICIPAL DE TERCEIRA CLASSE, padrão 09, de provimento efetivo, com lotação junto a SMSEG, com fundamento no artigo 260, incisos III, IV, VII, XIII, XIV e XVI, artigo 261, caput, e ainda no artigo 277, V, e IX, todos da Lei Municipal 3774, de 28 de setembro de 1992, além de violações previstas no artigo 12, incisos XXV, XXXI, alínea “b”, XLIII, XLIV, alínea “b”, artigo 14, incisos IX, XII, XXI, XXII e XXVI, artigo 16, inciso IV, artigo 18, inciso V, e artigo 20, inciso XIV, todos do Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Araçatuba, instituído pelo Decreto Municipal nº 8.404/1997, conforme restou apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe. Punição aplicada nos termos do artigo 277, tendo por base os parâmetros fixados no artigo 268 e levando-se em consideração as circunstâncias agravantes previstas nos incisos I e II do artigo 271, tudo da citada Lei Municipal nº 3.774/1992 e ainda nos termos do artigo 23 do citado Decreto Municipal nº 8.404/1997.Art. 2º - Determina, que o referido servidor demitido, proceda a devolução imediata do Fardamento, Armamento e Munição, Equipamento, Carteira de Identificação e Porte de Arma, à Secretaria Municipal de Segurança.
03 - Decreto nº 22.727, de 19/04/2023 - Art. 1º - Fica aplicada a pena de DEMISSÃO, ao Sr. ABRAAO PEREIRA DE AZEVEDO, matrícula 15719-1, R.G. Nº 3.278.318, a partir de 21/04/2023, do cargo de GUARDA MUNICIPAL DE TERCEIRA CLASSE, padrão 09, de provimento efetivo, com lotação junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA, com fundamento no artigo 260, incisos III, IV, VII, XIII, XIV e XVI, artigo 261, caput, e ainda no artigo 277, V, e IX, todos da Lei Municipal 3774, de 28 de setembro de 1992, além de violações previstas no artigo 12, incisos XXV, XXXI, alínea “b”, XLIII, XLIV, alínea “b”, artigo 14, incisos IX, XII, XXI, XXII e XXVI, artigo 16, inciso IV, artigo 18, inciso V, e artigo 20, inciso XIV, todos do Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Araçatuba, instituído pelo Decreto Municipal nº 8.404/1997, conforme restou apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe. Punição aplicada nos termos do artigo 277, tendo por base os parâmetros fixados no artigo 268 e levando-se em consideração as circunstâncias agravantes previstas nos incisos I e II do artigo 271, tudo da citada Lei Municipal nº 3.774/1992 e ainda nos termos do artigo 23 do citado Decreto Municipal nº 8.404/1997. Art. 2º - Determina, que o referido servidor demitido, proceda a devolução imediata do Fardamento, Armamento e Munição, Equipamento, Carteira de Identificação e Porte de Arma, à Secretaria Municipal de Segurança.
04 - Decreto nº 22.729, de 20/04/2023 - Art. 1º - Fica aplicada a pena de DEMISSÃO, ao Sr. JEFERSON APARECIDO FERREIRA, matrícula 16540-1, R.G. Nº 46.247.310-7, a partir de 21/04/2023, do cargo de GUARDA MUNICIPAL DE TERCEIRA CLASSE, padrão 09, de provimento efetivo, com lotação junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA, com fundamento no artigo 260, incisos III, IV, VII, XIII, XIV e XVI, artigo 261, caput, e ainda no artigo 277, V, e IX, todos da Lei Municipal 3774, de 28 de setembro de 1992, além de violações previstas no artigo 12, incisos XXV, XXXI, alínea “b”, XLIII, XLIV, alínea “b”, artigo 14, incisos IX, XII, XXI, XXII e XXVI, artigo 16, inciso IV, artigo 18, inciso V, e artigo 20, inciso XIV, todos do Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Araçatuba, instituído pelo Decreto Municipal nº 8.404/1997, conforme restou apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe. Punição aplicada nos termos do artigo 277, tendo por base os parâmetros fixados no artigo 268 e levando-se em consideração as circunstâncias agravantes previstas nos incisos I e II do artigo 271, tudo da citada Lei Municipal nº 3.774/1992 e ainda nos termos do artigo 23 do citado Decreto Municipal nº 8.404/1997. Art. 2º - Determina, que o referido servidor demitido, proceda a devolução imediata do Fardamento, Armamento e Munição, Equipamento, Carteira de Identificação e Porte de Arma, à Secretaria Municipal de Segurança.
05 Decreto nº 22.730, de 20/04/2023 - Fica o(a) Sr(a). ANSELMO DONATO SILVA, R.G. Nº 23.404.708-2, exonerado(a) a partir de 04/04/2023, do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Padrão 12, de provimento efetivo, com lotação junto a SMPUH, A PEDIDO.
06 Decreto nº 22.731, de 20/04/2023 - Fica o(a) Sr(a). JESSICA CAMILLA DA COSTA, R.G. Nº 55.787.771-4, exonerado(a) a partir de 11/04/2023, do cargo de AGENTE ESCOLAR, Padrão 362, de provimento efetivo, com lotação junto a SME, A PEDIDO.
07 Decreto nº 22.732, de 20/04/2023 - Art. 1º - Fica o(a) Sr(a). BIANCA LAZARETO, R.G. Nº 57.476.238-3, exonerado(a) a partir de 11/04/2023, do cargo de AGENTE ESCOLAR, Padrão 362, de provimento efetivo, com lotação junto a SME, A PEDIDO.
08 Decreto nº 22.733, de 20/04/2023 - Fica o(a) Sr(a). ARMINDO HENRIQUE BARRETOS GOTARDI, R.G. Nº 49.774.741-8, exonerado(a) a partir de 13/04/2023, do cargo de AGENTE ESCOLAR, Padrão 362, de provimento efetivo, com lotação junto a sme, A PEDIDO.
09 Decreto nº 22.736, de 20/04/2023 - Fica o(a) Sr(a). MARIANA APARECIDA ELIAS, R.G. Nº 49.972.184-6, exonerado(a) a partir de 19/04/2023, do cargo de AGENTE SERV GERAIS 1, Padrão 04, de provimento efetivo, com lotação junto a SMAS, A PEDIDO.
10 Portaria DRH nº 394, de 20/04/2023 - Rescindir, A PEDIDO, a partir de 12/04/2023, o Contrato Administrativo de GISELE DE CASTRO BARROS , CUIDADOR SOCIAL-TEMPORARIO, com lotação junto à SMAS, determinando ao DP-Divisão de Pessoal que lhe efetue os pagamentos devidos em Lei.
11 Portaria DRH nº 395, de 20/04/2023 - Rescindir, a partir de 22/04/2023, o Contrato Administrativo de GABRIELE DONA GONCALVES DA ROCHA, PROFESSOR ENSINO BASICO I - TEMPORARIO, com lotação junto à SME, determinando ao DP-Divisão de Folha de Pagamento que lhe efetue os pagamentos devidos em Lei.
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Araçatuba, em 20 de abril de 2023
AGOSTINHO MORAIS DA SILVA
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
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