IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 300 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.406, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 232.572,30 (Duzentos e Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Trinta Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.449, de 12 de Abril de 2023.

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.001.28.846.12.0001-3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

DESPESA - 86

R$130.672,30

01.110.0000.0000 GERAL

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.8.244.7.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DESPESA - 205

R$27.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DESPESA - 207

R$39.400,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

08.008.8.243.7.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DESPESA - 294

R$35.500,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA

DESPESA - 89

R$232.572,30

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de Abril de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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