IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 300 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.406, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 232.572,30 (Duzentos e Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Trinta Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.449, de 12 de Abril de 2023.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.001.28.846.12.0001-3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
DESPESA - 86
R$130.672,30
01.110.0000.0000 GERAL
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.8.244.7.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DESPESA - 205
R$27.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DESPESA - 207
R$39.400,00
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
08.008.8.243.7.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DESPESA - 294
R$35.500,00
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
DESPESA - 89
R$232.572,30
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de Abril de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.