IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 300 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.408, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.446, de 12 de Abril de 2023.

08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.004.8.243.7.2033-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 267

R$20.000,00

03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.004.8.243.7.2033-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 268

R$20.000,00

03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.004.8.243.7.2033-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 269

R$20.000,00

03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

08.005.8.241.7.2034-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 270

R$15.000,00

03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso

08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

08.005.8.241.7.2034-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 271

R$15.000,00

03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados (FR 03), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 03 – REC. PRÓP. DE FUNDOS ESP. DE DESPESA – VINC. R$ 90.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de Abril de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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