IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 300 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.408, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.446, de 12 de Abril de 2023.
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.004.8.243.7.2033-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 267
R$20.000,00
03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.004.8.243.7.2033-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 268
R$20.000,00
03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.004.8.243.7.2033-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 269
R$20.000,00
03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.005.8.241.7.2034-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 270
R$15.000,00
03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso
08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.005.8.241.7.2034-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 271
R$15.000,00
03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados (FR 03), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 03 – REC. PRÓP. DE FUNDOS ESP. DE DESPESA – VINC. R$ 90.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de Abril de 2.023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.