IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 705B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.329, DE 20 DE ABRIL DE 2023
“ACRESCENTA ALÍNEAS AOS INCISOS II E III DO ART. 4º, E OS INCISOS III E IV AO ART. 5º, DA LEI Nº 2.713 DE 20 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA EDUCACIONAL PARA PRÁTICAS ESPORTIVAS E CULTURAIS, INCLUSIVE CONTRATURNO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA”.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta Alíneas aos incisos II e III, do artigo 4º da Lei nº 2.713 de 20 de julho de 2017, passando a vigorar o referido artigo com a seguinte redação:
“Art. 4º. Serão proporcionadas as seguintes modalidades esportivas e culturais:
I. Esporte Coletivos:
a) Futebol;
b) Futsal;
c) Handebol
d) Basquete;
e) Vôlei
II. Esportes Individuais:
a) Atletismo
b) Xadrez
c) Ballet;
d) Ginástica Rítmica;
e) Ciclismo
f) Natação
g) Capoeira
h) Karatê
i) Judô
j) Tênis de Mesa
k) Beach Tennis
l) Skate
III. Atividades Culturais:
a) Teatro
b) Cinema
c) Música
d) Circo
e) Leitura
f) Línguas estrangeiras
g) Empreendedorismo
h) Sapateado
i) Yoga
j) Informática básica”.
Art. 2º. Acrescenta os incisos III e IV ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2713/2017, conforme segue:
“III – Técnicos em Oficinas Culturais;
IV – Estagiários ligados à Cultura, Educação, Esportes, Lazer e Informática.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 20 de Abril de 2023, 133º Ano de Fundação e 78º de Emancipação Política do Município.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte Dias do Mês de Abril do Ano Dois Mil e Vinte e Três.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
CHEFE DE GABINETE
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