IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 1392 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.680, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Confere Permissão Administrativa Gratuita de uso e utilização do Centro de Triagem e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc...,

CONSIDERANDO as disposições Constitucionais acerca da Competência Comum dos Entes Federados para proteção do meio ambiente, previstas no artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a autorização constitucional para o Município legislar concorrentemente sobre meio ambiente, consolidada no artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, respeitada a competência dos demais Entes;

CONSIDERANDO que no Título VIII, Capítulo VI, incisos e parágrafos do artigo 225, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está disposto que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado trazendo diversas incumbências aos Poderes Públicos;

CONSIDERANDO os diversos dispositivos espraiados pela Constituição do Estado de São Paulo sobre proteção do Meio Ambiente e os Órgãos responsáveis pela sua promoção e fiscalização;

CONSIDERANDO o artigo 101, § 2º, o artigo 150, incisos III e IV, e os artigos 157 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de Indiaporã-SP;

CONSIDERANDO a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional de

Meio Ambiente e impõe ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico;

CONSIDERANDO a Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos e ainda a destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos com atenção à reutilização e reciclagem;

CONSIDERANDO ainda o disposto na mencionada Lei 12.305/2010, notadamente, no inciso VI, do artigo 6°, que reconhece os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como bem econômico, de valor social, e gerador de trabalho e renda, e também a imprescindível citação do inciso IV, do artigo 8°, da mesma norma;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 788, de 04 de dezembro 2015, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, estabelecendo as metas e apresentando a necessidade de investimentos na coleta seletiva;

CONSIDERANDO as normas relativas as contratações entre o Poder Público e Entidades do Terceiro Setor;

CONSIDERANDO o Edital de Chamada Pública no 004/2018 objetivando o cadastramento de Associações interessadas em administrar o Centro de Triagem de Resíduos Sólidos do Município de Indiaporã-SP;

CONSIDERANDO que o único interessado no mencionado cadastramento foi a Comissão de Catadores de Indiaporã, destacando tratar-se de Entidade ainda em processo de formalização.

D E C R E T A: -

Art. 1º A Permissão de Uso do Centro de Triagem para o recebimento de material proveniente da coleta seletiva (resíduos sólidos recicláveis) e administração do local para a Associação de Catadores de Indiaporã representada pela respectiva Comissão, até a data de 31/12/2023;

Art. 2º A retrocitada Associação terá como prazo para a devida formalização nos Órgãos Competentes o período de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação da Permissão, salvo necessidade justificada de prorrogação;

Art. 3º A Associação de Catadores de Indiaporã, representada por sua Comissão, será responsável pela manutenção, conservação e bom uso do prédio, bem como de todos os equipamentos que guarnecem o local;

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/01/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de abril de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– Alessandro Pioli Araujo de Morais–

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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