IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 1392 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.680, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Confere Permissão Administrativa Gratuita de uso e utilização do Centro de Triagem e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc...,
CONSIDERANDO as disposições Constitucionais acerca da Competência Comum dos Entes Federados para proteção do meio ambiente, previstas no artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a autorização constitucional para o Município legislar concorrentemente sobre meio ambiente, consolidada no artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, respeitada a competência dos demais Entes;
CONSIDERANDO que no Título VIII, Capítulo VI, incisos e parágrafos do artigo 225, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está disposto que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado trazendo diversas incumbências aos Poderes Públicos;
CONSIDERANDO os diversos dispositivos espraiados pela Constituição do Estado de São Paulo sobre proteção do Meio Ambiente e os Órgãos responsáveis pela sua promoção e fiscalização;
CONSIDERANDO o artigo 101, § 2º, o artigo 150, incisos III e IV, e os artigos 157 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de Indiaporã-SP;
CONSIDERANDO a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional de
Meio Ambiente e impõe ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico;
CONSIDERANDO a Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos e ainda a destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos com atenção à reutilização e reciclagem;
CONSIDERANDO ainda o disposto na mencionada Lei 12.305/2010, notadamente, no inciso VI, do artigo 6°, que reconhece os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como bem econômico, de valor social, e gerador de trabalho e renda, e também a imprescindível citação do inciso IV, do artigo 8°, da mesma norma;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 788, de 04 de dezembro 2015, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, estabelecendo as metas e apresentando a necessidade de investimentos na coleta seletiva;
CONSIDERANDO as normas relativas as contratações entre o Poder Público e Entidades do Terceiro Setor;
CONSIDERANDO o Edital de Chamada Pública no 004/2018 objetivando o cadastramento de Associações interessadas em administrar o Centro de Triagem de Resíduos Sólidos do Município de Indiaporã-SP;
CONSIDERANDO que o único interessado no mencionado cadastramento foi a Comissão de Catadores de Indiaporã, destacando tratar-se de Entidade ainda em processo de formalização.
D E C R E T A: -
Art. 1º A Permissão de Uso do Centro de Triagem para o recebimento de material proveniente da coleta seletiva (resíduos sólidos recicláveis) e administração do local para a Associação de Catadores de Indiaporã representada pela respectiva Comissão, até a data de 31/12/2023;
Art. 2º A retrocitada Associação terá como prazo para a devida formalização nos Órgãos Competentes o período de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação da Permissão, salvo necessidade justificada de prorrogação;
Art. 3º A Associação de Catadores de Indiaporã, representada por sua Comissão, será responsável pela manutenção, conservação e bom uso do prédio, bem como de todos os equipamentos que guarnecem o local;
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/01/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de abril de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– Alessandro Pioli Araujo de Morais–
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.