IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de abril de 2023 | Edição nº 744 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.593 – DE 19 DE ABRIL DE 2023

“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o Dia Municipal do Maracatu”

(Projeto de Lei n.º 168/2022, do Vereador Wesley da Dialogue – PODEMOS)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal do Maracatu, a ser comemorado anualmente em 1.º de agosto, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MARCELO ASTOLPHI MAZZEI

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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