IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de abril de 2023 | Edição nº 744 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.593 – DE 19 DE ABRIL DE 2023
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o Dia Municipal do Maracatu”
(Projeto de Lei n.º 168/2022, do Vereador Wesley da Dialogue – PODEMOS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal do Maracatu, a ser comemorado anualmente em 1.º de agosto, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
MARCELO ASTOLPHI MAZZEI
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.