IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de abril de 2023 | Edição nº 744 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.594 – DE 19 DE ABRIL DE 2023

“Cria o art. 3.º-A na Lei Municipal n.º 8.169, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Município”

(Projeto de Lei n.º 8/2023, da Vereadora Cristina Munhoz – União Brasil)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o art. 3.º-A na Lei Municipal n.º 8.169, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos e artefatos pirotécnicos no Município, com a seguinte redação:

“Art. 3.º-A. Os estabelecimentos que comercializem fogos de artifício no Município deverão afixar, em local visível, cartaz contendo as proibições determinadas nesta Lei.

Parágrafo único. O descumprimento da medida determinada no ‘caput’ sujeitará os infratores às penalidades definidas em decreto regulamentador.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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