IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de abril de 2023 | Edição nº 744 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.594 – DE 19 DE ABRIL DE 2023
“Cria o art. 3.º-A na Lei Municipal n.º 8.169, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Município”
(Projeto de Lei n.º 8/2023, da Vereadora Cristina Munhoz – União Brasil)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o art. 3.º-A na Lei Municipal n.º 8.169, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos e artefatos pirotécnicos no Município, com a seguinte redação:
“Art. 3.º-A. Os estabelecimentos que comercializem fogos de artifício no Município deverão afixar, em local visível, cartaz contendo as proibições determinadas nesta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento da medida determinada no ‘caput’ sujeitará os infratores às penalidades definidas em decreto regulamentador.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.