IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de abril de 2023 | Edição nº 744 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.597 – DE 19 DE ABRIL DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), destinado à Câmara Municipal de Araçatuba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 01: Câmara Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 01.02.00 – Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara
Unidade Funcional programática: 01.031.0001-2.001
Função:01- Legislativo/ Subfunção: 031-Ação Legislativa
Programa: 0001–Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
3 – Despesas Correntes/1 – Pessoal e Encargos Sociais/90 Aplicações Diretas
94 – Indenizações e restituições trabalhistas 153.000,00
3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
91 – Sentenças Judiciais 30.000,00
Total da Unidade 183.000,00
Total do Órgão 183.000,00
Total da Suplementação 183.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial decorrem de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01: Câmara Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 01.02.00 – Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara
Unidade Funcional programática: 01.031.0001-2.001
Função: 01- Legislativo/ Subfunção: 031-Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
Fonte de Recurso: 01Tesouro
3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 183.000,00
Total da Unidade 183.000,00
Total do Órgão 183.000,00
Total da anulação 183.000,00
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.