IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de abril de 2023 | Edição nº 744 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.597 – DE 19 DE ABRIL DE 2023

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), destinado à Câmara Municipal de Araçatuba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas:

Órgão: 01: Câmara Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 01.02.00 – Secretaria da Câmara

Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara

Unidade Funcional programática: 01.031.0001-2.001

Função:01- Legislativo/ Subfunção: 031-Ação Legislativa

Programa: 0001–Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

3 – Despesas Correntes/1 – Pessoal e Encargos Sociais/90 Aplicações Diretas

94 – Indenizações e restituições trabalhistas 153.000,00
3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas

91 – Sentenças Judiciais 30.000,00
Total da Unidade 183.000,00
Total do Órgão 183.000,00
Total da Suplementação 183.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial decorrem de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01: Câmara Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 01.02.00 – Secretaria da Câmara

Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara

Unidade Funcional programática: 01.031.0001-2.001

Função: 01- Legislativo/ Subfunção: 031-Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara

Fonte de Recurso: 01Tesouro

3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 183.000,00
Total da Unidade 183.000,00
Total do Órgão 183.000,00
Total da anulação 183.000,00

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.