IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.171, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro vinculado ao recurso percebido em 2022 referente à conta COVID ACOLHIMENTO ASS. SOCIAL para o combate à COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.827,36 (Setenta mil e oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0035.2.263 Enfretamento do Covid Portaria Federal 369/2020 - Assistência Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 70.827,36

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.95.312.003 Ações do Covid No Suas Portaria 369 Alimentos

Total R$ 70.827,36

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 70.827,36 (Setenta mil e oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), por superávit financeiro vinculado ao recurso percebido em 2022 para o combate à COVID-19, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Material de Consumo.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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