IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.172, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à conta Bloco IGD Programa Auxílio Brasil com o fim de dar continuidade aos serviços.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 113.535,08 (Cento e treze mil e quinhentos e trinta e cinco reais e oito centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0046.2.055 Índice de Gestão Descentralizada - IGD

184 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 23.535,08

187 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.95.500.013 IGD SUAS

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0053.2063 Conselho Municipal de Assistência Social

204 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.500,00

206 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.500,00

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.95.500.005 IGD Bolsa Família

Total R$ 113.535,08

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 113.535,08 (Cento e treze mil e quinhentos e trinta e cinco reais e oito centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido em 2022 com o fim de dar continuidade aos serviços, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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