
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.177, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à conta BLFINANPROTSOCIALESPECIAL para o combate à COVID-19 através da Portaria Federal nº 378, de 7 de maio de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 79.273,42 (Setenta e nove mil e duzentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0035.2262 Enfretamento do Covid Portaria Federal 378/2020 - Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 39.273,42
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
C.Aplic.95.312.000 Recursos para o combate ao Coronavírus
TOTAL 79.273,42
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 79.273,42 (Setenta e nove mil e duzentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), por superávit financeiro vinculado ao recurso percebido em 2022 para o combate à COVID-19, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Material de Consumo, Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica e, Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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