IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.178, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial percebido em 2022 vinculado à conta BL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA para dar continuidade aos serviços.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 375.531,01 (Trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e um centavo), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Tranferências

08.244.0043.2.052 Projeto Realizar

179-3.3.90.30.00 Material de Consumo 104.142,38

182-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.95.500.023 Bloco de Proteção Social Básica/Especial de Alta Complexidade 08.244.0050.2060 PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

193-3.3.90.30.00 Material de Consumo 21.404,01

196-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 49.984,62

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.95.500.023 Bloco de Proteção Social Básica/Especial de Alta Complexidade

Total 375.531,01

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 375.531,01 (Trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e um centavo), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido em 2022 com o fim de dar continuidade aos serviços, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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