IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.181, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial percebido em 2022 vinculado à conta PROT.SOCIALESP.MEDIACOMPL para dar continuidade aos serviços.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 44.823,18 (quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte e três reais e dezoito centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Tranferências

08.244.0052.2.062 PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

08.244.0052.2062 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa

201-3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00

202-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 5.000,00

203-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 17.460,00

Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados

C.Aplic.92.500.004 Liberdade Assistida

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Tranferências

08.244.0048.2.057 Parcerias (Estadual) com o Terceiro Setor

189-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 2.363,18

Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados

C.Aplic.92.500.022 Bloco de Proteção Social Básica/ Especial de Média Complexidade

Total 44.823,18

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 44.823,18 (quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte e três reais e dezoito centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido em 2022 para dar continuidade aos serviços, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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