IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.183, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre alterações no Anexo I-A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído o valor de R$281,70 (duzentos e oitenta e um reais e setenta centavos) referente à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), R$375,68 (trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) referente ao Grupo Assistencial Cáritas, R$93,90 (noventa e três reais e noventa centavos) referente ao Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro, e R$93,90 (noventa e três reais e noventa centavos) referente à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus), vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela "SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS" constante do Anexo I - A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/Transferências

08.244.0045.2.054 Parcerias (Federal) com o Terceiro Setor

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 8.381,70

Grupo Assistencial Cáritas 11.175,68

Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro 2.793,90

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus) 2.793,90

25.145,18

Art. 2º. Fica incluído o valor de R$3.100,66 (três mil e cem reais e sessenta e seis centavos) referente à entidade Centro de Cidadania SMP (Casa Bom Pastor), R$202,64 (duzentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) referente à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus), R$202,64 (duzentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) referente ao Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela "SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS" constante do Anexo I - A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/Transferências

08.244.0049.2.058 Parcerias (Federal) com o Terceiro Setor

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro 12.202,64

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus) 12.202,64

Centro de Cidadania SMP (Casa Bom Pastor) 79.900,66

104.305,94

Art. 3º. Fica incluído o valor de R$ 3.600,28 (Três mil e seiscentos reais e vinte e oito centavos) referente à entidade Recanto Pastorinho, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela "SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS" constante do Anexo I - A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/Transferências

08.244.0047.2.056 Parcerias (Estadual) com o Terceiro Setor

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

(...)

Recanto Pastorinho 3.600,28

28.600,48

Art. 4º. Fica incluído o valor de R$787,72 (setecentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) referente à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), R$787,73 (setecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos) referente ao Grupo Assistencial Cáritas, e R$787,73 (setecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos) referente à Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF), vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela "SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS" constante do Anexo I - A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/Transferências

08.244.0048.2.057 Parcerias (Estadual) com o Terceiro Setor

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF) 17.095 ,73

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 25.033,96

Grupo Assistencial Cáritas 11.253,17

53.382,86

Art. 5º. Fica incluído o valor de R$1.880,48 (um mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) referente ao Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro, R$1.880,48 (um mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) referente à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus), R$1.880,48 (um mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) referente à entidade Centro de Cidadania SMP (Casa Bom Pastor), R$1.880,49 (um mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos) referente ao Grupo Assistencial Cáritas, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela "SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS" constante do Anexo I - A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/Transferências

08.244.0049.2.059 Parcerias (Estadual) com o Terceiro Setor

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro 14.629,40

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus) 9.055,52

Centro de Cidadania SMP (Casa Bom Pastor) 33.055,52

Grupo Assistencial Cáritas 1.880,49

58.620,93

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.