IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.193, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a alteração do art. 7º da Lei nº 6.155, de 31 de março de 2023, que “institui o Programa ‘Frente de Trabalho - Emprega Rio Pardo’ no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 7º da Lei nº 6.155, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. A participação no Programa terá prazo determinado não superior a 2 (dois) anos, e extinguir-se-á no seu termo, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

(...)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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