
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.189, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre alteração do caput do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.424, de 28 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a criação de estacionamento rotativo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.424, de 28 de fevereiro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. A exploração do serviço destinado a operar as zonas azuis poderá ser feita:
I - diretamente pela Administração Pública Direta do Município, ou
II - objeto de concessão, para o que fica autorizado o Poder Executivo a realizar a necessária concorrência pública.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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