IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.191, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando readequar as fichas orçamentárias da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

01 Poder Legislativo CM S.J.Rio Pardo

01.01 Câmara Municipal

01.01.01 Plenário da Câmara Municipal

01.031.0001.2.001 Manutenção do Plenário da Câmara Municipal

04 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 5.000,00

01.01.02 Secretaria da Câmara Municipal

01.031.0002.2.002 Manutenção da Secretaria da Câmara

13 (14) 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 170.000,00

14 (15) 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ 60.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 235.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

01 Poder Legislativo CM S.J.Rio Pardo

01.01 Câmara Municipal

01.01.01 Plenário da Câmara Municipal

01.031.0001.2.001 Manutenção do Plenário da Câmara Municipal

01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.000,00

01.01.02 Secretaria da Câmara Municipal

01.031.0002.2.002 Manutenção da Secretaria da Câmara

07 (08) 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 75.000,00

15 (16) 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 35.000,00

17 (18) 4.4.90.52.00 Equipamento E Material Permanente 65.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 235.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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