
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.192, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o salário base do cargo de “Enfermeiro” pertencente ao Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022, que passa de R$ 3.710,34 (três mil e setecentos e dez reais e trinta e quatro centavos) para R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Art. 2º. Fica alterado o salário base do cargo de “Auxiliar de Enfermagem” pertencente ao Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022, que passa de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) para R$ 1.960,00 (um mil e novecentos e sessenta reais).
Art. 3º Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal pertencente ao Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022, totalizando 56 (cinquenta e seis) vagas.
Art. 4º. Fica alterada, para corrigir, a quantidade de vagas do cargo de “Zelador” pertencente ao Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022, que passa constar com 65 (sessenta e cinco) vagas.
Art. 5º. Em face das alterações definidas nos artigos anteriores o Anexo III da Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes disposições:
ANEXO III - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
QTD. | CARGO | PROVIMENTO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
(...) | ||||
25 | Auxiliar de Enfermagem* | Efetivo | 30h semanais | R$ 1.960,00 |
(...) | ||||
22 | Enfermeiro | Efetivo | 30h semanais | R$ 3.800,00 |
1 | Enfermeiro do Trabalho | Efetivo | 30h semanais | R$ 3.800,00 |
(...) | ||||
56 | Guarda Civil Municipal | Efetivo | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | Vencimento por classes, conforme Anexo IX |
(...) | ||||
65 | Zelador* | Efetivo | 40h semanais | R$ 1.900,00 |
*Cargos a serem extintos na vacância
Art. 6º. Em face do disposto nos artigos 3º e 4º desta Lei, o Anexo VI da Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022 passa a vigorar com o novo quantitativo de vagas para os cargos de Guarda Civil Municipal e Zelador.
Art. 7º. Fica alterado o Anexo XI da Lei Municipal nº 6.116, de 30 de dezembro de 2022, que prevê a “Graduação da Guarda Civil Municipal de São José do Rio Pardo”, que passa a vigorar com a seguinte organização de vagas:
QTD. | CARGO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
1 | Guarda Civil Municipal Feminino 1ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 2.273,22 |
0 | Guarda Civil Municipal Feminino 2ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 2.258,88 |
3 | Guarda Civil Municipal Feminino 3ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 2.218,98 |
31 | Guarda Civil Municipal Masculino 1ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 2.273,22 |
8 | Guarda Civil Municipal Masculino 2ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 2.258,88 |
9 | Guarda Civil Municipal Masculino 3ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/4 | R$ 2.218.98 |
4 | Inspetor da Guarda Civil Municipal | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 2.329,29 |
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2023.
São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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