IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1297 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.529, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 386.675,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 386.675,00 (trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar
0151-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 386.675,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar
0144-3.1.90.11.00-01-220.0000 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil.......R$ 297.425,00
0145-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 89.250,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 386.675,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de abril de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 20 de abril de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.