IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1429 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.880, DE 24 DE ABRIL DE 2023
(Projeto de Lei n.º 5.959/2023, de autoria do Vereador Hélio Lisse Júnior)
Institui no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson denominada “Tulipa Vermelha” e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês de abril como sendo o mês destinado a divulgação, tratamento e promoção do bem estar e qualidade de vida, denominada “Tulipa Vermelha”.
Art. 2.º A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I – inserir a temática na comunidade como um todo;
II – despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III – provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV – participações de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde;
V – apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença Parkinson e suas consequências;
VI – divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;
VII – direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade;
VIII – desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Art. 3.º O “abril da Tulipa Vermelha” será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de abril de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de abril de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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