
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 2304 | Ano XVIII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6381, DE 20 DE ABRIL DE 2.023
INSTITUI O “DIA DO FUTEBOL MÉDIO” NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.
(Projeto de Lei nº 02/2023 – Vereador Carlos Alexandre (Gordo)
Autógrafo nº 7.660
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Futebol Médio” no Município de Catanduva a ser comemorado dia 13 de janeiro.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes, promovera atividades Esportivas e Recreativas, convidando todos os representantes de times amadores do Município, para receberem homenagens e participarem das atividades e programação específica do “Dia do Futebol Médio”.
Art. 2º Fica A Secretaria Municipal de Esportes, autorizada a fazer parceria com a Liga Catanduvense de Futebol, para a elaboração de calendário com as atividades, que serão propostas para a realização da programação.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2023.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração Interino -
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