IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 2304 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6382, DE 20 DE ABRIL DE 2.023

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DAS ARTES MARCIAIS E ESPORTE DE COMBATE” NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

(Projeto de Lei nº 03/2023 – Vereador Carlos Alexandre (Gordo)

Autógrafo nº 7.661

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal das Artes Marciais e Esportes de Combate” no Município de Catanduva a ser comemorado dia 13 de abril.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes, convidará todos os Mestre e Professores de ARTES MARCIAIS do Município para serem homenageados, e em conjunto deverão realizar as seguintes atividades:

A - apresentações de lutas;

B - festivais;

C - Palestras e outras atividades que poderão ser desenvolvidas, com programação pré-estabelecidas e elaboradas com os mestres e professores das diversas modalidades esportivas do Município de Catanduva.

Art. 2º As atividades poderão ser desenvolvidas junto as escolas municipais, com apoio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração Interino -


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