IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 2304 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6383, DE 20 DE ABRIL DE 2.023

INSTITUI A CAMPANHA “JANEIRO BRANCO” DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL E BEM-ESTAR NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 05/2023 – Vereador Alexandre de Jesus Martin (Bellê)

Autógrafo nº 7.663

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha denominada “Janeiro Branco” visando o estímulo aos cuidados e à conscientização da saúde mental e emocional das pessoas no Município de Catanduva.

Art. 2° Na data de que se trata esta lei, deverão ser adotadas ações educativas destinadas à população com os seguintes objetivos:

I - Promover ações para difundir um conceito ampliado de Saúde Mental e bem-estar, visando cuidados com a mente, com a vida e o equilíbrio existencial das pessoas;

II - Esclarecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista sócio e educacional, estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área de educação;

III - Melhorar o atendimento à população nas Unidades de Atenção Básica e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) com objetivo de reduzir danos relativos ao alto índice de suicídio, às angustias, a falta de sentido na vida, o crescimento da agressividade entre as pessoas, entre outros comportamentos que precisam ser cuidados para que haja o melhor convívio social valorizando o ser humano e a inserção do usuário na comunidade;

IV - Combater o crescimento de transtornos de ansiedade, transtornos depressivos suicídios e uso de álcool e outras drogas.

Art. 3º As atividades da Campanha “Janeiro Branco” a serem realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores, artistas e de outros interessados, terão por objetivo:

I - Divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental e a saúde emocional de cada cidadão, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional das suas relações, estimulando a discussão a respeito da saúde mental;

II - Promover discussões, palestras, debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental; e;

III - Incluir nos eventos, ações e atividades que forem realizadas no decorrer do mês da campanha, informações e mensagens de conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico, para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquicos e buscar o devido tratamento o mais breve possível;

IV - Incentivo a ações que destaquem o uso simbólico da cor branca, para referenciar a campanha.

Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas durante todo o ano, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização com as cores brancas, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal ficará responsável pelo fiel cumprimento desta lei, regulamentando-a por decreto municipal no que lhe couber.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração Interino -


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