
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 2304 | Ano XVIII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6384, DE 20 DE ABRIL DE 2.023
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 6.210 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 06/2023 – Vereadora Taise Braz
Autógrafo nº 7.664
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 6.210 de 04 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O evento deve ser promovido anualmente em um dos finais de semana do mês de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de Catanduva.”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2023.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração Interino -
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