IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 820 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.125, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A COOPERATIVA SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL CASA DE TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as informações e documentos contidos no memorando 1Doc nº 1.286/2023;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica concedido a título precário, gratuito e por prazo determinado a COOPERATIVA SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL CASA DE TODOS, inscrita no CNPJ nº 42.609.103/0001-01, localizada na Rua Joao Batista Sverzut, nº 366, bairro Shangri-la, Sertãozinho/SP, a permissão de uso de uma área, para prática de projeto para desenvolvimento sustentável e preservação ambiental através de práticas de hortas urbanas, localizada no Sistema de Lazer 01 do Jardim Belo Horizonte do Tambury, Município de Sertãozinho/SP, com a seguinte descrição:

Parte do imóvel descrito na matrícula nº 32.248, com área de 5.248,20 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: tem início em um ponto situado na confrontação da Área Institucional (matrícula nº 36.252) com Área A (Estacionamento IFSP) e segue por esta última confrontação por 52,00 metros; em seguida, vira à direita com ângulo reto e segue por 12,00 metros; em seguida, vira à esquerda com ângulo reto e segue por 41,40 metros; daí, vira à direita com ângulo reto e segue por 28,50 metros, confrontando com a Área C (Reservatório 2 - SAEMAS); daí, vira à direita com ângulo de 131° e segue por 49,05 metros; em seguida, vira à direita com ângulo de 140° e segue por 51,82 metros, confrontando nestes trechos com o Sistema de Lazer 01 do Jd. Veneto II (Matrícula nº 68.345); daí, vira à direita com ângulo reto e segue por 66,39 metros, confrontando com a Área Institucional (matrícula nº 36.252), até alcançar o ponto onde teve início e finda a presente descrição.

Art. 2.º Através de termo próprio serão estabelecidas outras condições relacionadas com a presente permissão.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 20 de abril de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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