IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 745 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.738 – DE 24 DE ABRIL DE 2023
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 8.597, de 19 de abril de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 01.02.00 – Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara
Unidade Funcional programática: 01.031.0001-2.001
Função: 01- Legislativo/ Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
3 – Despesas Correntes/1 – Pessoal e Encargos Sociais/90 Aplicações Diretas
94 – Indenizações e restituições trabalhistas 153.000,00
3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
91 – Sentenças Judiciais 30.000,00
Total da Unidade 183.000,00
Total do Órgão 183.000,00
Total da Suplementação 183.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários a abertura do crédito adicional especial decorrem de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 01.02.00 - Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara
Unidade Funcional programática: 01.031.0001-2.001
Função: 01- Legislativo/ Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
Fonte de Recurso: 01Tesouro
3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 183.000,00
Total da Unidade 183.000,00
Total do Órgão 183.000,00
Total da Anulação 183.000,00
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, consoante as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 24 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.