IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 745 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.738 – DE 24 DE ABRIL DE 2023

“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 8.597, de 19 de abril de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 01.02.00 – Secretaria da Câmara

Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara

Unidade Funcional programática: 01.031.0001-2.001

Função: 01- Legislativo/ Subfunção: 031 - Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

3 – Despesas Correntes/1 – Pessoal e Encargos Sociais/90 Aplicações Diretas

94 – Indenizações e restituições trabalhistas 153.000,00

3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas

91 – Sentenças Judiciais 30.000,00

Total da Unidade 183.000,00

Total do Órgão 183.000,00

Total da Suplementação 183.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários a abertura do crédito adicional especial decorrem de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 01.02.00 - Secretaria da Câmara

Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara

Unidade Funcional programática: 01.031.0001-2.001

Função: 01- Legislativo/ Subfunção: 031 - Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara

Fonte de Recurso: 01Tesouro

3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 183.000,00

Total da Unidade 183.000,00

Total do Órgão 183.000,00

Total da Anulação 183.000,00

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, consoante as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 24 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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