IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 815 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1098, DE 19 DE ABRIL DE 2023
“AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA-SP”.
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a instalação de detectores de metais fixo, ou porta giratória, ou portátil, nos acessos a todos os estabelecimentos da rede municipal pública de Igarapava/SP.
Art. 2º - Os detectores de metais fixo ou porta giratória, deverão ser instalados nas entradas dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, devendo todas as pessoas que adentram as unidades de ensino, inclusive alunos, funcionários e visitantes, serão submetidos aos referidos equipamentos.
§1º - Em caso de inviabilidade técnica da instalação de equipamentos fixos, poderão ser utilizados, alternativamente, detectores de metal portáteis.
§2º - A instalação dos equipamentos deverá considerar proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes no estabelecimento, o fluxo habitual de visitantes, bem como as suas dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º - Quando identificada alguma irregularidade pelo detector fixo, ou portátil, o indivíduo deverá ser convidado a exibi-lo ao operador, de forma a demonstrar não se tratar de qualquer instrumento que possa causar lesão e/ou fatalidade.
Art. 4º - Não será permitida a entrada de pessoa portando qualquer tipo de arma, bem como daquele que recuse a passar pelo detector de metais fixo ou portátil, ou porta giratória.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, para implantação da obrigação nos estabelecimentos públicos municipais, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove dias do mês de abril de 2023
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
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