IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.319, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.177/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 79.273,42 (Setenta e nove mil e duzentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.177, de 19 de abril de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0035.2262 Enfretamento do Covid Portaria Federal 378/2020 - Assistência Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 39.273,42

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.95.312.000 Recursos para o combate ao Coronavírus

TOTAL 79.273,42

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 79.273,42 (Setenta e nove mil e duzentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), por superávit financeiro vinculado ao recurso percebido em 2022 para o combate à COVID-19, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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