IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.320, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.178/2023

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 375.531,01 (Trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e um centavo), nos termos da Lei Municipal nº 6.178, de 19 de abril de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0043.2.052 Projeto Realizar

179-3.3.90.30.00 Material de Consumo 104.142,38

182-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.95.500.023 Bloco de Proteção Social Básica/Especial de Alta Complexidade 08.244.0050.2060 PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

193-3.3.90.30.00 Material de Consumo 21.404,01

196-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 49.984,62

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.95.500.023 Bloco de Proteção Social Básica/Especial de Alta Complexidade

Total 375.531,01

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 375.531,01 (Trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e um centavo), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido em 2022 com o fim de dar continuidade aos serviços, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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