
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.323, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.181/2023
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.823,18 (quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte e três reais e dezoito centavos),nos termos da Lei Municipal nº 6.181, de 19 de abril de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0052.2.062 PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
08.244.0052.2062 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa
201-3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
202-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 5.000,00
203-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 17.460,00
Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados
C.Aplic.92.500.004 Liberdade Assistida
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0048.2.057 Parcerias (Estadual) com o Terceiro Setor
189-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 2.363,18
Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados
C.Aplic.92.500.022 Bloco de Proteção Social Básica/ Especial de Média Complexidade
Total 44.823,18
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 44.823,18 (quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte e três reais e dezoito centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido em 2022 para dar continuidade aos serviços, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 19 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
