IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 504 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.790/2023
“Cria o cargo de “Chefe de Gabinete Legislativo” no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ituverava e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ituverava o cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete Legislativo” – Referência 48 e carga horaria semanal de 35 horas.
ARTIGO 2º - Atribuições do cargo:
– Exercer a direção-geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete da Presidência;
– Promover atividades de coordenação política com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
– Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com os Secretários Municipais, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências;
– Promover o atendimento das pessoas que procuram o Presidente, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
– Organizar as audiências do Presidente, selecionando os assuntos;
– Despachar pessoalmente com o Presidente todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
- Manter-se a par das decisões do Presidente, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas;
– Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do Poder Legislativo;
– Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições políticas, legais e regimentais do Presidente da Câmara e de todos os Vereadores;
– Assessorar e facilitar o contato entre os membros do Poder Legislativo e servidores públicos da Câmara com a comunidade externa, de acordo com as instruções e determinações da Presidência ou da Mesa Diretora;
– Zelar pela observância das disposições legais e regulamentares internas, acompanhando e auxiliando o processamento dos expedientes administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Ituverava, especialmente para assegurar boas condições de trabalho, a celeridade e a normalidade das rotinas administrativas e políticas no âmbito da Câmara;
– Participar ou conduzir a realização de audiências públicas, reuniões e prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação e de acordo com as diretrizes dadas pela Presidência ou pela Mesa , tanto interna quanto externamente junto à comunidade, sempre que assim lhe for designado;
– Redigir, digitar e revisar qualquer modalidade de ato ou manifestação administrativa, segundo as normas técnicas;
– Elaborar minutas de proposições legislativas, pronunciamentos, estudos técnicos, emitindo informações e instruções sobre matéria de interesse do Poder Legislativo;
– Prestar suporte técnico às atividades parlamentares nas Comissões Permanentes, quando solicitado, suporte técnico quanto à fiscalização e controle externo da administração pública, bem como de planejamento estratégico e monitoramento da execução de políticas públicas;
– Orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativos à administração pública, examinando e instruindo processos;
– Fornecer subsídios técnicos à atividade institucional, efetuando estudos que visem a aprimorar normas e métodos de trabalho;
– Planejar e propor procedimentos de atualização e modernização da Câmara Municipal de Ituverava;
– Desenvolver projetos e/ou planos de organização de serviços;
– Executar outras tarefas correlatas e que forem aplicáveis às peculiaridades do Poder Legislativo e Comparecer nas sessões legislativas.
– Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora.
ARTIGO 3º - Exige-se nível superior para provimento do cargo em comissão de “Chefe de Gabinete Legislativo”.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Ituverava, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 24 de abril de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 24 de abril de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.