IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 504 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.789/2023
“Institui no âmbito do Município de Ituverava, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Institui, no âmbito do Município de Ituverava, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
ARTIGO 2º - As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
ARTIGO 3º - O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Ituverava.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 24 de abril de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 24 de abril de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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